Cônjuge que ocultar bens na separação poderá perdê-los para o prejudicado, propõe Soraya Thronicke

A parlamentar ressalta que muitos cônjuges, ao vislumbrarem o fim da sociedade conjugal, ocultam bens na tentativa de prejudicar o parceiro.

Senadora Soraya Thronicke
Senadora Soraya Thronicke

Projeto de Lei de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos), pretende combater fraudes na partilha de bens na dissolução do casamento, decretando a perda do direito de meação sobre o bem sonegado em favor do prejudicado, daquele que tentar ocultar itens do cônjuge divorciando.

No texto do PL 2.452/2019, a parlamentar justifica a propositura ressaltando que muitos cônjuges, ao vislumbrarem o fim da sociedade conjugal, ocultam bens na tentativa de prejudicar o parceiro no momento da partilha.

– Frequentemente movidos por sentimentos demasiado humanos, como o rancor, a mágoa, o despeito, o ódio e, não raro, a mais rasteira ganância, certos cônjuges, ao perceberem que se avizinha o fim de seu casamento, começam a preparar-se para a separação, adotando mecanismos de desvio ou ocultação de bens e valores – disse Soraya, que concluiu:

– Pretendem, assim, fraudar a vindoura partilha, mas também lesar economicamente a pessoa anteriormente destinatária de seus mais passionais desejos e devotados sentimentos.

A parlamentar pontua que a legislação brasileira não protege os atingidos por este ato, sendo omisso e incapaz de prever e evitar que a conduta reprovável seja perpetrada.

– Lamentavelmente, o ordenamento jurídico pátrio é bastante omisso em relação a semelhantes circunstâncias, abstendo-se de prever, por exemplo, uma sanção específica, na esfera cível, a fim de inibir a perpetração de atos dessa espécie – afirma.

O projeto tem inspiração no art. 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens da herança, omiti-los na colação à qual os deva levar, ou deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe caiba. Soraya Thronicke explica como pretende combater esta trapaça.

– Vimos, por meio deste projeto de lei, aventar para aquele que conspurca a partilha havida por dissolução do casamento uma punição análoga, qual seja a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar – concluiu.

Projeto semelhante apresentou o deputado federal Fred Linhares, que defende a perda de bens em prol da vítima, daqueles que praticarem violência doméstica na constância do casamento ou união estável. Trata-se de inovações legislativas em proteção às mulheres, e do combate a quaisquer formas de violência familiar.

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