Waldez Góes propõe Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Amapá
Governador Waldez Góes apresenta projeto pela instituição do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, no Amapá.
O governador Waldez Góes (PDT), apresentou o Projeto de Lei n° 025/2021, que dispõe sobre o Programa Estadual de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), no Estado do Amapá, por meio de medidas requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes, que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça, em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.
A proteção concedida pelo programa e as medidas dele decorrentes, de acordo com o texto, levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica da vítima ou testemunha, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais, e a sua importância para a produção da prova no processo.
Toda admissão ou exclusão do programa será precedida de consulta ao Ministério Público Estadual e deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente, conforme consta no texto. A composição do programa está listada no projeto.
Segundo o proposto, a solicitação objetivando o ingresso no programa poderá ser encaminhada à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública pelo interessado, por representante do Ministério Público, pela autoridade policial que conduz a investigação criminal, pelo juiz competente para a instrução do processo criminal, e por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos Direitos Humanos.
As deliberações do Conselho do Deliberativo serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária. As medidas aplicáveis, isolada ou cumulativamente, em benefício da pessoa protegida, conforme a gravidade e circunstância de cada caso, estão relacionadas no projeto.
Ainda na linha do proposto por Waldez Góes, o Conselho Deliberativo, resguardado o sigilo das informações, manterá controle sobre a localização do protegido cujo nome tenha sido alterado. A proteção oferecida no programa terá a duração máxima de dois anos. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizaram a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.