Van do Poço apresenta projeto para padronização de calçadas em Girau do Ponciano-AL
Vereador da cidade de Girau do Ponciano, Van do Poço apresentou projeto para padronização de calçadas do município.
O vereador da cidade Girau do Ponciano-AL, Van do Poço (PSD), apresentou o Projeto de Lei n° 04/2021, que dispõe sobre a padronização dos passeios (calçadas), dos logradouros públicos do município, que está distante 159 quilômetros da capital do estado e de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), tem 40.588 habitantes.
O programa de padronização definitiva dos passeios dos logradouros preconizados pelas legislações concernentes, deverão ser implantados pelo Poder Executivo.
Será considerada padronizada a calçada conservada, segura, livre de obstáculos, constituída de faixa de percurso e livre de impedimentos ao trânsito, bem como rampas de acesso com sinalização podotátil, alerta e direcional, para garantir a facilidade de acesso e condução no espaço de circulação.
Na justificativa, o vereador afirma que a mudança irá contribuir com a melhoria das calçadas, envolvendo questões sociais, ambientais, estéticas e urbanísticas. O parlamentar ainda cita que mais pessoas poderão transitar, incluindo idosos e portadores de deficiências motoras, melhorando a qualidade de vida e fomentando o comércio local.
– A responsabilidade para a adequação das calçadas caberá ao município, ficando a manutenção do trecho com o proprietário do imóvel. As calçadas têm como função básica permitir que a população possa se locomover a pé, evitando ao máximo a interação com o tráfego de veículos motorizados, minimizando os riscos de acidentes – diz Van do Poço, que concluiu:
– Uma campanha pública de conscientização poderá estimular a população em geral a manter em melhores condições às calçadas e atrair patrocínios nos projetos locais de melhorias, fomentando a aceitação da população para as mudanças que estão por vir.
As mudanças que alterarão a estrutura das calçadas só poderão ser realizadas após expedição de alvará pelo Poder Executivo. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação e as mudanças listadas ocorrerão nas avenidas Tiradentes e Progresso.