Valter Przywitowski propõe transporte público gratuito para gestantes em São Mateus do Sul-PR

Vereador Valter Przywitowski requer instituição da Política Municipal de Gratuidade no Transporte Coletivo às Gestantes em São Mateus do Sul.

Valter Przywitowski, vereador de São Mateus do Sul-PR
Valter Przywitowski, vereador de São Mateus do Sul-PR

O vereador da cidade de São Mateus do Sul, Paraná, Valter Przywitowski (PROS), apresentou o Projeto de Lei nº 057/2021, pelo qual institui o Programa Municipal de Gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo para a gestante a partir da confirmação da gravidez até 90 dias após o parto.

A isenção será concedida, de acordo com o projeto, para gestantes que possuam baixa renda e estejam cadastradas em programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal. As despesas para execução da pretensa lei serão consignadas no orçamento geral do município de São Mateus do Sul, através do subsídio concedido à empresa concessionária de transporte público.

Valter Przywitowski justifica que, lamentavelmente, o desemprego alinhado à atual conjuntura econômica motivada pela pandemia Covid-19 trouxe novamente a pobreza para os pais, e diante disso, o Poder Público deve buscar medidas para garantir uma sociedade mais inclusiva e solidária.

– Dados do IBGE demonstram que no Brasil tem quase 52 milhões de pessoas na pobreza e 13 milhões na extrema pobreza. Nesse sentido, devemos ter um olhar mais crítico sobre a realidade que nos assombra. O transporte coletivo tem caráter essencial e deve ser utilizado como fator não somente de lucro para empresas permissionárias, mas também com essencialidade na busca de facilitar a vida daqueles que realmente necessitam – disse Valter, que concluiu:

– Logicamente muitos possuem veículos próprios, porém muitas pessoas não têm um veículo sendo ainda que muitos esposos, companheiros e namorados trabalham durante o dia, situação essa que inviabiliza a locomoção das gestantes até uma Unidade Básica de Saúde. O direito à maternidade é um direito constitucional e o Poder Público deve promover ações efetivas no sentido de garantir o direito a dignidade da pessoa humana.

Ainda conforme o que consta no texto, para obtenção de isenção do pagamento de tarifa no sistema de transporte público coletivo do município, a gestante deverá apresentar cartão pré-natal devidamente anotado, bem como, documento oficial de identificação contendo foto no momento do embarque.

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