Valdir Barranco propõe proibição de uso de animais na fabricação de produtos de limpeza no Mato Grosso

Valdir Barranco propõe que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos de limpeza, no Mato Grosso.

Deputado estadual Valdir Barranco
Deputado estadual Valdir Barranco

O deputado estadual Valdir Barranco (PT), apresentou o Projeto de Lei n° 1216/2021, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento, e teste de produtos de limpeza no Estado de Mato Grosso.

Segundo o proposto, consideram-se produtos de limpeza as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas utilizadas para remoção de sujidade, desinfecção, e conservação de ambientes domésticos ou coletivos.

O descumprimento acarretará a imposição, de acordo com o texto, das seguintes sanções, cumulativamente: apreensão dos produtos, e multa entre 2.000,00 a 4.000,00 UPFs, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta, e o resultado produzido.

O parlamentar justifica que, infelizmente, algumas marcas ainda se valem de experimentos cruéis e dolorosos, o que não pode mais ser admitido a esta altura de desenvolvimento da ciência. Atualmente, tais procedimentos já podem ser considerados dispensáveis em razão da existência de métodos alternativos capazes de demonstrar a segurança de substâncias.

– Assim, é perfeitamente possível que os produtos de limpeza e seus componentes sejam desenvolvidos de maneira eficiente pela indústria sem que o processo envolva a imposição de sofrimentos desnecessários aos animais – disse Valdir, que concluiu:

– Considerando que a proibição dos testes não resulta em prejuízo à saúde humana e que a proteção aos animais deve ser privilegiada, é imprescindível que sejam obstruídas todas as lacunas que possam permitir a perpetuação da crueldade com animais.

Conforme consta no texto, a fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes nesta futura lei, e a aplicação das sanções, ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

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