Vagner Fan indica mudança no Código Tributário de Alegrete-RS para instituir a ‘URMA’

Vereador da cidade de Alegrete, Vagner Fan apresenta projeto de lei complementar visando mudança no Código Tributário para instituir a URMA.

Vagner Fan
Vagner Fan (Foto: Câmara Municipal)

O vereador da cidade de Alegrete (RS), Vagner Fan (MDB), apresentou Projeto de Lei Complementar n° 0002/2021, que Reformula o Código Tributário do Município, e Consolida a Legislação Tributária.

Com a nova redação, ficará instituído a Unidade de Referência Monetária de Alegrete (URMA), que valerá o correspondente a R$ 160,33, sendo atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial de atualização monetária que o substituir. O Valor de Referência de Atualização Monetária servirá como base de cálculo para o lançamento e cobrança dos impostos e taxas diversas do referido Código Tributário do Município.

Os valores relativos a impostos, taxas, multas e infrações, créditos tributários e demais tributos contidos na lei e demais códigos ou leis municipais, expressos em URMA, serão corrigidos anualmente em janeiro, com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses, anteriores à publicação do decreto municipal que atualiza o valor da URMA, ou outro índice oficial.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) está em percentual muito acima da inflação e pede consideração pelo momento de calamidade no município, devido à pandemia, sendo este um valor insuportável para a população pagar.

– É um valor insuportável à população alegretense que já vem sofrendo com altos reajustes, sem contar com as limitações de funcionamento e o alto índice de desemprego, seria desumano para a população alegretense, seria mais um baque que poderá levá-la a uma recessão econômica profunda. Busca-se a mudança do índice atual para o IPCA, medido pelo IBGE que o acumulado em 12 meses está em 8,99% índice que é considerado o oficial de inflação do país, por sua notória diferença atenuaria o aumento da carga tributária sobre o cidadão Alegretense, mesmo assim, será uma correção muito alta para a situação atual da população – diz o vereador, que conclui:

– A alteração no índice de correção dos tributos é uma medida que não configura benefício tributário, logo, trata-se de uma adequação em âmbito municipal, que só terá vigência no mês de janeiro de 2022, no intuito de não onerar os contribuintes em valores superiores ao da inflação como é o caso do IGPM. Não configura em renúncia de receita e também não configura benefício concedido ao contribuinte para fins de incidência da lei complementar 101 (art.14), e está de acordo com o que dispõe a lei complementar 173/2020 (art. 8º, inciso VIII).

A lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegrete está 509 quilômetros de distância da capital do Rio Grande do Sul e de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), tem 73.028 habitantes.

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