Tidinho requer instalação de banheiros químicos nas obras de construção civil em Itaúna-MG
Vereador Tidinho apresenta projeto de lei que obriga a instalação de banheiros químicos em obras de construção civil, em Itaúna.
O vereador da cidade de Itaúna, Minas Gerais, Tidinho (PSC), apresentou o Projeto de Lei nº 22/2022, pelo qual dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários químicos em obras de construção civil no município.
Tidinho justifica que é garantido a qualquer ser humano o direito à dignidade humana e, fornecer instalações sanitárias adequadas para que os trabalhadores possam fazer suas necessidades fisiológicas de maneira adequada é uma forma de assegurar o direito no ambiente de trabalho, para que os trabalhadores possam desempenhar sua função de maneira decente, em ambiente e condições que não coloquem em risco a sua segurança física e psíquica, além disso, que possa contribuir para o respeito e promoção de sua dignidade humana.
– Com a instalação de banheiros químicos em todos os canteiros de obras também serão evitados constrangimentos causados diante da situação dos trabalhadores que se vê obrigados a fazer suas necessidades a céu aberto, se expondo e, tampouco, constrangerá aquele cidadão vizinho desta obra ou que apenas passa pelo local e se depara com a cena constrangedora.
Ficam as construtoras e responsáveis por obras de construção civil, públicas ou particulares, obrigadas a instalar nos ambientes de trabalho, sanitários químicos suficientes, ou a disponibilizar instalações sanitárias equivalentes nos canteiros de obras onde houver trabalhadores ativos, de acordo com o texto.
Entende-se como instalação sanitária equivalente o local destinado ao atendimento das necessidades fisiológicas, que tenha lavatório e vaso sanitário com caixa de descarga ou válvula automática e ligação à rede de esgoto ou fossa séptica autorizada.
Entende-se como ambientes de trabalho em obras de construção civil, aqueles canteiros em que ocorrerem construções, reformas, ampliações, manutenções, reparações e montagem de instalações provisórias. Ficam excetuados da obrigatoriedade as obras que disponham de instalações sanitárias próprias.
As instalações sanitárias químicas ou equivalentes deverão estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, possuir porta individual com trinco, dispor de recipiente com tampa para coleta de papéis usados, ser mantidas em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico, conforme consta no texto.