Tabata Amaral propõe Benefício Alimentação Maternidade para trabalhadoras informais e desempregadas

Deputada Tabata Amaral propõe Benefício Alimentação Maternidade para as trabalhadoras do mercado informal ou desempregadas.

Deputada federal Tabata Amaral
Deputada federal Tabata Amaral (Foto: Alexandre Amarante)

A deputada federal Tabata Amaral (PSB), apresentou o Projeto de Lei n° 4579/2021, através do qual institui o Benefício Alimentação Maternidade para as trabalhadoras do mercado informal ou desempregadas e assegura alimentação diferenciada para mulheres lactantes em penitenciárias.

Segundo o proposto, o benefício terá o valor de R$ 130,00 mensais a ser pago pelo período de 6 meses, com início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, e será destinado exclusivamente para aquisição de alimentos.

Não será permitida a acumulação com benefícios previdenciários, com o seguro desemprego, e com os benefícios do Programa Auxílio Brasil. Conforme consta no texto, o valor do benefício será atualizado anualmente com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A parlamentar justifica que num período tão importante para a mulher e para o filho, julga imprescindível que o Poder Público ofereça uma ajuda de custo para a aquisição de alimentos àquelas mulheres que não contam com o salário maternidade pago pela Previdência Social e, por não se enquadrarem nos limites de renda do Programa Auxilio Brasil, não têm acesso aos benefícios deste programa social.

– A proposta pretende alcançar as mulheres que estão acima da linha de pobreza prevista pelo Programa Auxílio Brasil, mas no limite de renda para constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) que contempla famílias de baixa renda – disse Tabata, que concluiu:

– Julgamos imprescindível, ainda, assegurar que seja oferecida uma alimentação diferenciada para as mães lactantes em penitenciárias para garantir que possam ter as calorias e nutrientes necessários para amamentação de seu bebê.

Ainda conforme o proposto, dica assegurada alimentação diferenciada para mulheres gestantes e lactantes apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal ou em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

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