Sílvio Vieira propõe regulamentação de entrada de animais domésticos em comércios alimentícios de Itajubá-MG

Conforme consta no projeto, os locais devem ter um espaço reservado e adequado para os animais domésticos, caso permitam entrada.

Sílvio Vieira, vereador de Itajubá-MG
Sílvio Vieira, vereador de Itajubá-MG (Foto: Câmara Municipal)

O vereador Sílvio Vieira, de Itajubá, estado de Minas Gerais, apresentou o Projeto de Lei nº4705/2023, através do qual propõe a criação de normas de higiene para permanência de animais domésticos em estabelecimentos de alimentação, e a colocação de placas indicando se permitem ou proíbem a entrada destes animais nestes locais.

Conforme consta no projeto, a entrada ou permanência de animais em locais ou estabelecimentos comerciais que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios, será permitida somente na área de consumação. Os locais devem ter um espaço reservado e adequado para os bichos.

Para entrar com animais nos estabelecimentos permitidos será indispensável a apresentação da carteirinha de vacinação e outros documentos, comprovando a vermifugação e o controle de ectoparasitas do animal.

Na justificativa, Sílvio Vieira explica que é comum os animais se tornarem membros das famílias. Assim, usufruem da saída com seus donos para vários locais. Além disso, ele afirmou que o mercado pet é um dos que mais crescem no Brasil.

– Hoje em dia o mercado pet é um dos setores que mais crescem na economia do país. Isso acontece devido ao aumento do número de animais de estimação nos lares brasileiros e consequentemente, à inserção desses novos integrantes na programação do dia a dia, lazer e viagens – disse Sílvio Vieira, que concluiu:

– O problema dos direitos dos animais e da proteção animal há tempos vem sendo discutido nas searas públicas e provada. No entanto, apenas moderadamente esta problemática vem ganhando status de discussão em fóruns científicos, filosóficos e pela comunidade civil organizada.

O projeto proíbe que o dono alimente o animal com comida humana nos estabelecimentos. Ademais, não permite o uso de qualquer recipiente que não seja de uso próprio do pet.

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