Sargento Lima propõe Política Estadual do Hidrogênio Verde em Santa Catarina

Deputado estadual Sargento Lima apresenta projeto de lei que propõe a Política Estadual do Hidrogênio Verde, em Santa Catarina.

Sargento Lima, deputado estadual de Santa Catarina
Sargento Lima, deputado estadual de Santa Catarina (Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL)

O deputado estadual Sargento Lima (PL), apresentou o Projeto de Lei n° 0423.9/2021, que dispõe sobre a Política Estadual do Hidrogênio Verde no Estado de Santa Catarina.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a tecnologia do hidrogênio verde tem despertado interesse em muitos lugares do mundo, insinuando-se como alvo desejado do desenvolvimento do setor de energia elétrica, em especial, como fonte alternativa de energia limpa e renovável. Ele explica sobre o processo.

– Quando se retira hidrogênio do gás natural para se produzir fertilizantes nitrogenados (amônia e ureia), produz-se grande quantidade de gás carbônico, que é lançado ao meio ambiente. Nesse contexto, uma vez que o gás natural seja substituído pela água como insumo, o resultado seria uma relevante redução de emissões de carbono, o que é ambientalmente desejável.

Na linha do proposto pelo parlamentar, entende-se por hidrogênio verde o hidrogênio obtido a partir de fontes renováveis, por meio de processo no qual não haja a emissão de carbono. Os objetivos da política estão listados no projeto.

A cadeia produtiva do hidrogênio verde trata-se empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e produtos derivados do seu uso.

O Poder Público promoverá, segundo o proposto, a realização de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem o aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do estado, estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio.

Além disso, realizará convênios com instituições públicas e privadas, e financiará pesquisas e projetos. Também deverá incentivar o uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura, e a destinação de recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos desta política.

Ainda de acordo com o projeto, as atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos das legislações federal e estadual aplicáveis e de acordo com o que estiver previsto em regulamento.

As operações de produção, processamento, armazenamento e transporte de hidrogênio verde serão submetidas às normas de segurança contra incêndios, previstas nas legislações federal e estadual, segundo o proposto.

Os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem na política estabelecida pela futura lei, inclusive nas modalidades de consórcio, condomínio, cooperativa e parceria público-privada, poderão ser, na forma do regulamento, considerados como Empresa de Base Tecnológica (EBT), nos termos da legislação aplicável.

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