Ricardo Izar propõe isenção de IPI de sorvetes e gelados comestíveis
Deputado Ricardo Izar apresenta projeto de lei que isenta sorvetes e gelados comestíveis do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O deputado federal Ricardo Izar (Republicanos), apresentou o Projeto de Lei nº 670/2022, pelo qual pretende isentar sorvetes e gelados comestíveis do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O parlamentar justifica que existe uma diferenciação substancial de competitividade entre as grandes corporações e os fabricantes de menor porte, já que as grandes empresas gozam de incentivos fiscais em âmbito estadual, relacionados ao ICMS, e contam com a possibilidade de absorver e remanejar seus custos internos pela ampla gama de produtos com os quais trabalham. Os fabricantes menores, por sua vez, lutam bravamente para sobreviver.
– O setor sorveteiro é único e possui particularidades muito específicas. As operações de fabricação e distribuição envolvem uma complexa cadeia de fornecedores e mão de obra qualificada, especialmente no que diz respeito à questão logística, já que, para a manutenção da qualidade e saudabilidade do produto, é crucial refrigeração contínua mínima de, pelo menos, -18º C – disse Ricardo Izar, que concluiu:
– Além dos óbvios altos custos relacionados a esta particularidade, a demanda por aportes para manutenção da qualidade dos produtos é elevada e contínua, sendo essa a única opção para os fabricantes se mantenham competitivos.
Ainda nos termos do proposto por Ricardo Izar, produtos equiparados aos sorvetes em termos de qualidades nutricionais e benefícios à saúde, tais como o açaí, contam com IPI zerado, o que é absolutamente razoável na medida em que se faz necessária a ampliação do consumo de produtos notadamente saudáveis.