Professor Michel propõe a criação do programa Primeira Chance em Macaé-RJ
O vereador da cidade de Macaé, Professor Michel, apresentou projeto de lei que propõe a criação do programa Primeira Chance no município.
O vereador da cidade de Macaé-RJ, Professor Michel (Patriota), apresentou o Projeto de Lei n° 115/2021, que autoriza a instituição do programa Primeira Chance. O projeto serve como mecanismo de incentivo ao primeiro emprego, visando a erradicação da pobreza, valorização do trabalho dos jovens de 18 a 20 anos, ou até os 30, se for pessoa deficiente.
Segundo o proposto, o Primeira Chance será instituído como política voltada aos jovens, por meio de secretaria municipal designada pelo chefe do Poder Executivo, por meio de ato próprio, proporcionando-lhes a experiência prática da formação técnico-profissional metódica.
O aprendiz será excluído do programa caso não compareça ao início das atividades, se obtiver em qualquer disciplina mais que 10 faltas no ano letivo, e quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do programa.
Caso o número de alistados seja maior que o de vagas, a preferência para a participação será feita mediante a aplicação, em ordem, dos seguintes critérios: maior idade, menor renda familiar, e sorteio.
Ainda de acordo com o projeto, os participantes receberão uma bolsa-auxílio, vale-transporte e auxílio-alimentação. No entanto, os valores serão estabelecidos e/ou alterados por decreto do Poder Executivo, não podendo a soma destes ser inferior ao salário mínimo.
Na linha do proposto pelo vereador, o programa atenderá os jovens pertencentes a família de baixa renda e visará qualificá-los social e profissionalmente, nas variadas áreas da administração pública, disponibilizando oportunidades para um currículo específico e consistente, além de valorizar suas habilidades e competências potenciais, e promover, sendo o caso, sua reintegração na vida escolar e a continuidade dos estudos, para que conclua o ensino médio, e o técnico profissionalizante.
O programa compreenderá também a celebração de contrato ajustado por escrito e por prazo determinado, pelo qual o poder público municipal se compromete a assegurar aos participantes inscritos, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Portanto, o participante se disporá a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à sua formação.
Serão criadas 1000 vagas para aprendizes, cujas funções demandem formação profissional, com contrato de, no máximo, 12 meses, improrrogáveis. Do total, 5% serão destinadas a pessoas com deficiência.
A Secretaria Municipal designada pelo prefeito e a Secretaria Municipal de Administração, na forma da lei, estabelecerão orientações acerca das normas e procedimentos para a implantação, controle, condicionalidade, acompanhamento e fiscalização do programa.
O programa irá possibilitar e assegurar aos jovens a vivência profissional, bem como a experiência de atuar em novos ambientes por meio de formas diversificadas de sociabilidade, e a carga horária de prática laboral do aprendiz será estabelecida obedecendo às determinações legais.
Após a instituição do programa serão divulgados em edital publicado na imprensa oficial os procedimentos necessários para a seleção dos jovens, tais como a data e locais para a inscrição e os documentos necessários.