Professor Júnior Geo propõe fornecimento de fraldas para crianças, idosos, e deficientes em Tocantins
Deputado Professor Júnior propõe fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas deficientes em Tocantins.
O deputado estadual Professor Júnior Geo (PROS), apresentou o Projeto de Lei n° 565/2021, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas com deficiência no Estado do Tocantins. Segundo o proposto, o fornecimento será por meio da promoção de ações que tenham como objetivos a garantia da saúde básica e a prevenção contra riscos de doenças.
O parlamentar justifica que o projeto visa instituir o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal.
– O objetivo é evitar constrangimento para pessoas que não tem condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde. O uso de fraldas descartáveis é também um dos fatores da preservação da dignidade dessas pessoas, finalidade última do direito constitucional à saúde – disse Professor Júnior, que concluiu:
– Acrescente-se que a fralda descartável é uma necessidade que acompanhará, muitas vezes, o idoso enquanto ele viver. Muitas são as enfermidades de que são acometidos os idosos, às vezes impedindo-os de controlar suas necessidades fisiológicas, às vezes impossibilitando sua locomoção.
Define-se pobreza higiênica, de acordo com o texto, a situação de vulnerabilidade social e econômica de pessoas com necessidade de usar fraldas por falta de saneamento básico ou de recursos materiais e financeiros para aquisição de itens de higiene pessoal, visando a prevenção e riscos de doenças.
O Poder Executivo poderá receber doações de fraldas descartáveis de órgãos públicos, sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada, e distribuí-los gratuitamente para estudantes, população em situação de vulnerabilidade econômica ou social nas Escolas Públicas, Centros de Juventude, Unidades Básicas de Saúde, Instituições de Acolhimento Infanto-Juvenil e Unidades Prisionais, conforme consta no texto.
Ainda na linha do proposto pelo parlamentar, é dever do Estado dar efetividade às garantias previstas na Constituição Federal, dentre as quais se insere o direito a uma vida digna e a preservação do bem-estar como valores fundamentais à existência do ser humano.