Pompeo de Mattos apresenta projeto que estabelece indenização para vítimas do incêndio na Boate Kiss

Deputado federal, Pompeo de Mattos apresenta projeto de lei que estabelece indenização para as vítimas da Boate Kiss, em Santa Maria.

Pompeo de Mattos, deputado federal pelo Rio Grande do Sul
Pompeo de Mattos, deputado federal pelo Rio Grande do Sul

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT), apresentou o Projeto de Lei n° 4399/2021, que estabelece indenização para as vítimas do incêndio ocorrido na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013.

A União reconhece que houve falha do Estado em prover a segurança, por meio de fiscalização rigorosa das condições da Boate Kiss, resultando na morte de mais de duzentas pessoas e deixando outras mais de seiscentas feridas, de acordo com o projeto.

Conforme consta no texto, a União pagará indenização nos valores de R$ 100.000,00 para os familiares de pessoas falecidas e R$ 50.000,00 para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.

O deputado justifica que é impossível reparar a dor dos familiares dos jovens que faleceram naquele dia, da mesma forma como é impossível reparar os prejuízos à vida dos gravemente feridos, que passaram a carregar marcas de queimaduras, fraturas e outras feridas ainda mais significativas.

– O valor que ora se propõe como indenização é simbólico se comparado às perdas dessas pessoas. Embora não compense as perdas, ameniza o sofrimento, pois sinaliza àquelas famílias que elas não estão desamparadas em sua dor – disse Pompeo, que concluiu:

– Indenizar perdas humanas não equivale a dar preço à vida, mas sim estender a mão aos sobreviventes que, naufragados na dor, se sentem desamparados. É um alento, um pequeno auxílio para seguir a vida e lembrar dos familiares. O Estado brasileiro deve cumprir o seu dever.

Ainda segundo o proposto, os recursos para pagamento das indenizações serão provenientes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em reconhecimento à violação do direito à vida e à saúde, por omissão do Estado brasileiro.

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