Pinheirinho propõe auxílio a famílias durante períodos de calamidade
Deputado Pinheirinho apresenta projeto de lei que solicita auxílio às famílias durante o períodos de eventuais calamidades.
O deputado federal Pinheirinho (PP), apresentou o Projeto de Lei nº 86/2022, solicitando a concessão de auxílio às famílias durante os períodos de eventuais calamidades, decorrentes de desastres naturais.
O auxílio financeiro será em três prestações mensais, destinado às famílias de baixa renda atingidas por desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado ou o município, para cobertura de despesas com compra de móveis, eletrodomésticos, e material de construção, ou de outro bem ou mercadoria danificados, conforme consta no texto.
Segundo o proposto, o benefício será destinado exclusivamente a famílias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: estejam cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CAD Único); tenham renda familiar de até 03 salários mínimos, à época do desastre; e que tenham o imóvel em que residam sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre, mediante comprovação através de documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do município.
Devem também residir no município abrangido por estado de emergência ou de calamidade pública, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado, declarado por ato de autoridade competente, homologado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Pinheirinho justifica que no início do mês de janeiro de 2022, Minas Gerais foi assolada pelas fortes chuvas, que afetaram a população e causaram prejuízos e transtornos de todo tipo. Foram mais de 300 municípios em situação de emergência, de acordo com a Defesa Civil.
– Casos de rios transbordando, alagamentos e inundações se espalharam por várias regiões do estado, e os números de desabrigados e desalojados foram devastadores. Infelizmente, diante dessas circunstâncias, as famílias se deparam com a difícil situação de ter de reconstruir seus lares, praticamente do estágio inicial – disse o deputado, que concluiu:
– O principal objetivo da proposição é socorrer e dar assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução das áreas atingidas, por meio do auxílio financeiro.
Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, de acordo com o projeto, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.