Pedro Augusto Bezerra propõe penalidades administrativas contra prática de atos de discriminação por religião

Deputado Pedro Augusto Bezerra apresenta projeto que solicita penalidades contra práticas de atos de discriminação por motivo religioso.

Deputado federal Pedro Augusto Bezerra
Deputado federal Pedro Augusto Bezerra (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Pedro Augusto Bezerra, apresentou o Projeto de Lei nº 74/2022, através do qual solicita punição a toda manifestação atentatória e todo ato discriminatório por motivo de religião, praticada por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.

Consideram-se atos discriminatórios por motivo de religião, de acordo com o projeto, praticar qualquer tipo de ação violenta, proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público, criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios, recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis.

O parlamentar justifica que, apesar das incessantes lutas pelo direito à liberdade religiosa e a garantia de direitos constitucionais, a desinformação, o preconceito, a discriminação e a intolerância continuam sendo os principais motivos de desrespeito às religiões.

Pelo projeto não será permitido recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório.

Também não deverá praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado, praticar, induzir ou incitar, pelos meios eletrônicos e pela rede mundial de computadores, criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação, e recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de serviço de saúde, público ou privado.

Ainda na linha do proposto por Pedro Augusto Bezerra, o combate à intolerância religiosa alcançará o respeito aos professos de uma crença, ou ainda aos que não professem crença alguma, quando houver envolvimento da sociedade, e políticas públicas específicas.

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