Paulo Sugai propõe Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer em Ipameri-GO
Vereador Paulo Sugai apresenta projeto de lei que institui a Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer, em Ipameri.
O vereador da cidade de Ipameri, Goiás, Paulo Sugai (MDB), apresentou o Projeto de Lei nº 094/2021, pelo qual institui a Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer, visando assegurar e promover em condições de igualdade o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão.
A futura lei estabelece princípios e objetivos que estão listados no projeto e são essenciais à proteção dos direitos das pessoas com câncer, e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença, conforme consta no texto.
Segundo Paulo Sugai, são direitos fundamentais do paciente com câncer a obtenção do diagnóstico precoce nos casos em que a principal hipótese seja a da doença, caso em que os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Além disso, acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo no prazo máximo de 30 dias a contar do diagnóstico, acesso a informações transparentes e objetivos relativos à doença e ao seu tratamento, assistência social e jurídica, prioridade e proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico.
É dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa com câncer, prioritariamente, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à assistência social e jurídica, à convivência familiar e comunitária, dentre outros, decorrentes da Constituição Federal, Constituição Estadual e das leis em vigência, de acordo com o texto.
Ainda na linha do proposto por Paulo Sugai, nenhuma pessoa com câncer será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência em Ipameri, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
O direito à saúde da pessoa com câncer será assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social no sentido da preservação ou recuperação de sua saúde, sendo obrigatório o atendimento integral por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), e demais unidades públicas.