Paulo Rocha propõe coleta de dados referentes à prática de violência contra a população LGBTI+

O senador Paulo Rocha propõe registro e coleta de dados pelo Poder Público, referentes à prática de violência contra a população LGBTI+.

Paulo Rocha
Paulo Rocha (Foto: Gerald Margela/Agência Senado)

O senador Paulo Rocha (PT), apresentou o Projeto de Lei n° 4271/2021, que dispõe sobre o registro e coleta de dados pelo Poder Público referentes à prática de violência contra a população LGBTI+ (Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos).

Segundo o proposto, entende-se por violência motivada por discriminação contra pessoas LGBTI+, qualquer ação ou omissão baseada na percepção do gênero ou da orientação sexual, que cause morte, dano, sofrimento físico, sexual, ou psicológico à vítima, tanto no âmbito público quanto no privado.

A identificação da vítima de violência referida na futura lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, de acordo com o texto, somente poderá efetivar-se em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade responsável e com anuência prévia da vítima ou do seu responsável.

Na justificativa, o parlamentar afirma que é sabido que a população LGBTIA+ sofre com enorme violência no Brasil. Ele cita que a afirmativa é um fato, pois baseia-se em dados do Atlas da Violência 2020. Além disso, o senador solicita que o poder público não fique inerte ante essa constatação.

– Ora, se essa é a nossa triste realidade, o poder público não pode ficar inerte. Impõe-se a necessidade de fazer algo de relevo em relação às violências, devendo adotar medidas para a investigação e aperfeiçoamento dos órgãos públicos. E este Legislativo não pode fugir à sua missão – disse Paulo, que concluiu:

– Urgem a coleta de dados e sua sistematização, a fim de que políticas públicas eficazes, com adequada focalização, sejam criadas e aprimoradas a fim de terminar essa chaga social que se abate sobre aqueles cujo único “erro” é o de perceber a si mesmos, sentir afeto e amar de maneira diferente da expressada pela maioria.

Ainda segundo o proposto, é obrigação dos órgãos responsáveis pela saúde e pela segurança pública, nos âmbitos municipal, estadual, do Distrito Federal e da União, a inclusão e organização das estatísticas nas suas respectivas bases de dados oficiais, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativas à população de que trata esta possível lei.

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