Pastor Eurico propõe medidas contra o incentivo à pedofilia
Deputado Pastor Eurico apresenta projeto de lei que institui medidas visando coibir o incentivo à pedofilia.
O deputado federal Pastor Eurico (PATRI), apresentou o Projeto de Lei nº 589/2022, solicitando instituição de medidas visando coibir o incentivo à pedofilia ao tipificar o crime de tentar ou praticar ato libidinoso com adolescente, criança, ao aumentar as penas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A proposta é aumentar a pena de crimes sexuais do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, inserir estes crimes na lista de crimes hediondos, ao redefinir o conceito de cena pornográfica e estabelecer preferência na prioridade processual na apuração destes crimes, conforme consta no texto.
O parlamentar justifica que a sociedade brasileira não admite mais o abuso à dignidade sexual de crianças e adolescentes, que vêm sendo alvo de atentado por pessoas inescrupulosas e por setores organizados que desejam a corrupção sexual e, como não conseguem impor essa agenda aos adultos, pretendem impor às crianças e adolescentes.
– O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Para os fins do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade – disse o Pastor Eurico, que concluiu:
– Ademais, de forma a demonstrar o compromisso deste Congresso Nacional com as gerações futuras e com a formação de famílias saudáveis e funcionais estamos propondo aumentar as penas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e de crimes sexuais do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda nos termos do proposto pelo Pastor Eurico, ao considerar hediondos a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e à vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais.