Otavio Leite apresenta projeto de parceria entre escritórios e profissionais de contabilidade
Deputado federal, Otavio Leite apresenta projeto de lei que propõe a instituição do Escritório Contábil Parceiro.
O deputado federal Otavio Leite (PSDB), apresentou o Projeto de Lei n° 4463/2021, que institui o Escritório Contábil Parceiro e dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de contador, técnico em contabilidade, e pessoas jurídicas devidamente registradas em Conselho Regional de Contabilidade.
Os estabelecimentos e os profissionais, ao atuarem nos termos desta futura lei, serão denominados Escritório Contábil Parceiro e Profissional-Parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos, segundo o proposto. O Escritório Contábil Parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de contabilidade pelo profissional-parceiro partícipe, na forma da parceria prevista.
O parlamentar justifica que a proposta se coaduna com os novos tempos do mundo digital eletrônico, com as mutantes relações de trabalho. Com efeito, este século está a desafiar as organizações corporativas e empresariais como um todo, na busca por encontrar melhores e mais eficientes métodos de trabalho.
– Diante da nova realidade econômica a qual afetou a tradicional relação de produção e emprego, principalmente nas linhas de serviços mais intelectuais, diretamente impactadas pela tecnologia, pela robotização e a internet, temos que a substituição do homem por processamento eletrônico é uma realidade irreversível, resultando na necessidade de relações de produção que mantenham a cadeia produtiva baseada em produção originada por pessoas – disse Otavio, que concluiu:
– O fato é que o trabalho remoto destacou-se como um importante ingrediente no cotidiano das empresas em geral, e tudo leva a crer, veio para ficar. Da mesma forma, profissionais com alta especialização passaram a conjugar esforços para otimizar e elevar a qualidade do trabalho prestado aos seus clientes, antecipando uma tendência de arranjo produtivo.
De acordo com o texto, o Escritório Contábil Parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do Escritório Contábil Parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio, conforme consta no texto.
O contrato de parceria de que trata na possível futura lei, segundo o proposto, será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive podendo o ser através de procedimentos adotados em meio eletrônico. As cláusulas obrigatórias do contrato estão listadas no projeto.
Na linha do proposto pelo deputado, o profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o Escritório Contábil Parceiro enquanto perdurar a relação de parceria. Além disso, configurar-se-á vínculo empregatício quando não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita na futura lei, e o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
Os conflitos provenientes do descumprimento do contrato de que trata na pretensa lei, conforme consta no texto, serão dirimidos em foros próprios estabelecidos e, preferencialmente, por mediação e arbitragem técnica.