Niltinho propõe uso de coleiras refletivas em animais de propriedades próximas de rodovias na Bahia
Deputado Niltinho apresenta projeto para o uso de coleiras refletivas nos animais semoventes de propriedades próximas às rodovia na Bahia.
O deputado estadual Niltinho (PP), apresentou o Projeto de Lei n° 24384/2021, pelo qual solicita que todos os criadores de animais semoventes do Estado da Bahia, com propriedades próximas às rodovias, ficam obrigados a colocarem coleiras refletivas nos seus animais.
Segundo o proposto, o objetivo é que caso o animal venha a se soltar do cercamento da propriedade, possa ser avistado, aumentando a visibilidade do animal na pista, proporcionando ao condutor de veículo automotor a realização de uma frenagem segura, objetivando evitar acidentes e aumentando a segurança do trânsito nas rodovias baianas.
O parlamentar justifica que os acidentes causados pelos atropelamentos são responsáveis por ferimentos graves e vítimas fatais entre motoristas e passageiros. Para ele, o direito à vida, os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, poderiam ser preservados se fossem tomadas algumas providências e conscientização da sociedade.
– Assim sendo, a proposição em comento, tem o condão de promover a segurança pública rodoviária da Bahia a partir do trabalho de interação e integração preexistente entre a Polícia Militar com a comunidade e órgãos públicos municipal, estadual e federal na prevenção de acidentes de trânsito envolvendo animais soltos que cruzam e margeiam as rodovias em consonância com a realidade atual e em sintonia com as circunstâncias regionais lastreado no plano estratégico da Polícia Militar da Bahia em ser referência nacional – disse Niltinho, que concluiu:
– Reduzir o número de acidentes de trânsito com vítimas sobretudo provocado por animais e ajudando a desonerar o sistema de saúde pública proveniente de acidentes de trânsito em tempos de pandemia, possibilitando maior disponibilidade de leitos para tratamento de surto e outras doenças e morbidades, preservando o conjunto de animais que ajudam o trabalhador e compõem a fauna silvestre e doméstica.
A divulgação e a conscientização dos fazendeiros, produtores rurais, agricultores, proprietários de animais e motoristas deve ser realizada pela Polícia Rodoviária Estadual da Bahia e pelos órgãos de trânsito estaduais e municipais, de acordo com o projeto.
A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas na pretensa lei, conforme consta no texto, compete ao Poder Executivo, através da Polícia Rodoviária, que poderá, para tanto, valer-se de sua estrutura administrativa ou firmar convênio com os entes públicos federais e municipais.