Mônica Ferraz apresenta projeto para restringir a eutanásia em animais com leishmaniose em Presidente Epitácio-SP
Vereadora da cidade de Presidente Epitácio, Mônica Ferraz apresentou projeto de lei que restringe eutanásia de animais com leishmaniose.
A vereadora da cidade de Presidente Epitácio (SP), Mônica Ferraz (PP), apresentou o Projeto de Lei nº 013/2021, que disciplina o controle da eutanásia de animais portadores de leishmaniose. O município fica localizado no estado de São Paulo e segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), tem 44.389 habitantes.
De acordo com o proposto, fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos com leishmaniose pelos órgãos de controle zoonoses, abrigos públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção àqueles animais que estejam em situação de sofrimento físico ou com a doença em estágio terminal. A decisão seria mediante consideração fundamentada por médico veterinário, sem prejuízo de parecer de outro profissional veterinário.
Propõe a vereadora que Centro de Controle de Zoonose (CCZ) seja incumbido de esclarecer ao proprietário do animal quais são os riscos e os tratamentos existentes de manter um animal diagnosticado com leishmaniose na residência. O proprietário terá o direito de escolher entre o tratamento ou eutanásia, e caso opte pela eutanásia, o custo com o procedimento ficará integralmente sob sua responsabilidade e só poderá ser realizado em clínica veterinária.
Na justificativa, a parlamentar explica que a prática de eutanásia em cães com a doença afronta dispositivos constitucionais e o Poder Público não pode concorrer para esta crueldade.
– A prática da eutanásia em cães com Leishmaniose Visceral Canina (LVC) afrontam dispositivos constitucionais como o direito de propriedade, a proibição da violação do domicílio e a prática de crueldade contra animais – afirmou a vereadora, que concluiu:
– Não pode o Poder Público concorrer para uma prática de crueldade e, nesta seara, a proposta legislativa visa restringir o procedimento da prática indiscriminada da eutanásia em CCZ Municipal, ficando a cargo dos proprietários dos animais e das clínicas particulares a responsabilidade e custos advindos do procedimento médico veterinário (eutanásia) adotado.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação, e as despesas decorrentes ficarão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.