Marlon Botão requer que agressores de adolescentes, crianças e idosos sejam impedidos de assumir cargos públicos em São Luís-MA

Marlon Botão pretende proibir que agressores de adolescentes, crianças e idosos assumam cargos públicos na cidade de São Luís.

Marlon Botão
Marlon Botão

Agressores de adolescentes, crianças e idosos, da cidade de São Luís-MA são alvos do Projeto de Lei 0292/2021, de autoria do vereador Marlon Botão (PSB). O parlamentar requer a proibição do exercício de cargos públicos por quem praticar os referidos crimes. O pedido foi protocolado no dia 21 de setembro e será apreciado em plenário.

De acordo com o texto, a proibição se aplica a quem tiver sentença judicial condenatória em segunda instância. A idoneidade moral deve ser atestada no ato da inscrição do concurso ou na entrega de
documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. O projeto também estipula o prazo de duração da proibição, que é de dois anos a contar do dia em que for extinta, de qualquer modo a pena, ou terminada a sua execução.

Na justificativa, Marlon Botão argumenta que o projeto tem o objetivo de alinhar a conduta de contratação de servidores em São Luís, evitando que pessoas que firam a integridade física de outros cidadão possam servir aos conterrâneos.

– Este Projeto de Lei aspira alinhar a conduta de contratação de servidores, seja por meio de livre nomeação e exoneração ou por meio de concurso público, tendo como impedimento para o processo de admissão candidato(a) condenado(a) após segunda instância pelas legislações supracitadas, elevando o respeito pela instituição pública, uma vez que torna-se incoerente integrar ao quadro funcional público com a competência de servir à municipalidade qualquer indivíduo que, por ventura, tenha comido atos que comprometem a integridade física e moral do cidadão.

O projeto será submetido ao plenário, que decidirá acerca do mérito. Trata-se de matéria a ser aferida em sede de constitucionalidade, pois, ao mesmo tempo em que pretende proteger a administração pública, impõe sanção penal a quem se enquadrar na possível futura lei.

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