Marcos Miranda propõe que condutores embriagados paguem por danos públicos em Aparecida de Goiânia-GO

Vereador quer que motoristas embriagados arquem com prejuízos ao patrimônio público e ao meio ambiente, que tenham dado causa.

Marcos Miranda
Marcos Miranda (Foto: Câmara Municipal)

O vereador da cidade de Aparecida de Goiânia-GO, Marcos Miranda (Republicanos), apresentou o Projeto de Lei n° 075/2021, que institui a cobrança por danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, aos condutores sob a influência de álcool, em acidente de trânsito no município.

Conforme dispõe o texto, a constatação da embriaguez do condutor será feita por meio da confirmação dos sinais de alteração de capacidade psicomotora. A lei será aplicada levando em consideração o patrimônio público e ambiental, entre todos os equipamentos, construção, instalação, árvores e placas de sinalização à disposição da coletividade, que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção do município.

O órgão responsável pela cobrança deverá efetuar o levantamento dos custos e danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, e fazer a notificação ao infrator para o pagamento dos valores apurados em prazo não superior a 60 dias.

O infrator terá 30 dias, contados a partir do recebimento de notificação, para apresentar recurso. O prazo da cobrança para pagamento ficará suspenso até o julgamento do recurso. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o valor será inscrito em dívida ativa e procedida a devida execução final.

Na justificativa, o vereador ressalta que o principal objetivo desta lei é a intensificação na preservação do patrimônio público municipal, principalmente em casos de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito causado por motoristas alcoolizados. O parlamentar ainda afirmou que esta ação pode ser um motivo adicional para que os motoristas não consumam bebidas alcoólicas antes de assumir a direção dos veículos.

– É comum que os acidentes imponham a necessidade de substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. A consequência da responsabilização é o dever de reparação dos danos materiais pelo condutor, de modo a possibilitar a restauração do patrimônio atingido sem onerar o município – diz Marcos Miranda, que concluiu:

– A obrigação de pagar pela reparação do dano decorrente de acidente pode servir como uma medida importante para coibir a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam antes de dirigir.

A lei, que já foi aprovada e sancionada pelo prefeito municipal, entrará em vigor na data da sua aprovação. Caberá ao Poder Executivo regulamentar as normas para a execução e cumprimento das disposições. Aparecida de Goiânia está localizada na Região Metropolitana de Goiânia, e de acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o município é o segundo mais populoso do estado, com 601.844 habitantes.

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