Maicon Pot propõe Transporte Escolar Especializado para deficientes em Arapoti-PR

Vereador Maicon Pot apresenta projeto de lei que institui o Transporte Escolar Especializado para alunos com graves deficiências, em Arapoti.

Maicon Pot, vereador de Arapoti-PR
Maicon Pot, vereador de Arapoti-PR (Foto: Câmara Municipal de Arapoti)

O vereador da cidade de Arapoti, Paraná, Maicon Pot (Solidariedade), apresentou o Projeto de Lei nº 2326/2022, através do qual Institui o Transporte Escolar Especializado para alunos com graves deficiências, que frequentam a rede municipal de ensino.

Segundo o proposto, o transporte é visando possibilitar e oportunizar condições de alcance para utilização do transporte inclusivo, com segurança e autonomia, como política pública que contribui para uma vivenda social com igualdade e respeito.

São princípios norteadores, de acordo com o texto, a gratuidade do transporte, a proibição do transporte para atividades ilícitas, e o funcionamento do serviço exclusivamente no município de Arapoti. Os direitos dos usuários estão listados no projeto.

O parlamentar justifica que, garantido pela Constituição Federal, a educação sem discriminação é um direito de todo o cidadão, e neste contexto, é papel do sistema da rede educacional, apresentar soluções para atender as demandas de alunos com deficiência, que enfrentam barreiras no acesso e participação integral no serviço do ensino público regular.

– O transporte escolar adaptado, representa um importante serviço que busca diminuir as barreiras físicas impostas pelo ambiente. A complexidade deste serviço na modalidade porta a porta é ampliada, justamente por não se tratar apenas da disponibilidade de veículo acessível, mas de toda uma dinâmica de abordagem especializada e de integração entre aluno, família, motorista e cuidador, visto que a demanda prioritária são aqueles com graves deficiências física e/ou intelectual, e por alunos com transtorno do espectro autista – disse Maicon Pot, que concluiu:

– Neste contexto, como programa suplementar de acessibilidade, previsto na meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), justifica-se a implantação do serviço de transporte escolar municipal na modalidade porta a porta, com o intuito de garantir o acesso á educação para alunos com deficiência graves e TEA, que não conseguem se beneficiar do serviço de transporte escolar comum.

O estudo de viabilidade e mapeamento dos pontos que irão compor o itinerário e os horários será realizado pela Secretaria Municipal de Educação. O atendimento ao usuário será feito mediante linhas predeterminadas, com acesso mais próximo da sua residência, devendo o mesmo observar o itinerário e os horários.

O veículo que fará o transporte contará com monitores, os quais serão responsáveis pelos cuidados prestados ao aluno, dispensando, dessa forma, o acompanhamento de seu responsável.

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