Luiz Scervenski Junior propõe doação de alimentos excedentes em Campo Largo-PR

Vereador Luiz Scervenski apresenta projeto de lei que propõe a doação de excedentes de alimentos próprios para o consumo, em Campo Largo.

Luiz Scervenski Junior, vereador de Campo Largo-PR
Luiz Scervenski Junior, vereador de Campo Largo-PR

O vereador da cidade de Campo Largo, Paraná, Luiz Scervenski Junior (MDB), apresentou o Projeto de Lei n° 3122/2021, pelo qual estabelece os critérios de doação de alimentos próprios para o consumo, com o objetivo de promover a erradicação da fome no município e estabelecer a promoção do combate ao desperdício de alimentos.

De acordo com o texto, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e produtos prontos para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos critérios listados no projeto.

O parlamentar justifica que a situação de extrema pobreza e fome trata-se de um problema mundial. No Brasil, segundo ele, a proporção engloba milhões de cidadãos que vivem em condições de miserabilidade e que não têm condições de seu sustento e de sua família, vivendo, muitas vezes, dependentes de ajuda governamental ou de doações. Ele fala também sobre as regulamentações.

– Embora as regulamentações existentes garantindo o direito à alimentação à população, os estabelecimentos produtores e comerciantes não efetuam a doação dos alimentos excedentes, devido à falta de legislação especifica.

O doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil, penal e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo específico de causar danos à saúde de outrem, cessando sua responsabilidade no momento da primeira entrega feita pelo doador ao intermediário ou ao beneficiário final, e a do intermediário ao beneficiário final, conforme consta no texto.

Poderá o Poder Público Municipal, a título de estímulo, conceder incentivos fiscais às pessoas jurídicas que colaborarem regularmente na doação de alimentos, de acordo com o texto. Poderá ainda ser estipulado pelo Poder Executivo, para promoção do combate ao desperdício de alimentos, um selo de identificação a ser afixado em local visível no estabelecimento doador e intermediário.

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