Luiz Matos propõe realização de teste de acuidade visual nas escolas e creches de Macaé-RJ
Vereador Luiz Matos apresenta projeto de lei que solicita realização de teste de acuidade visual nas escolas e creches públicas, em Macaé.
O vereador da cidade de Macaé, Rio de Janeiro, Luiz Matos (Republicanos), apresentou o Projeto de Lei n° 009/2022, solicitando a realização de teste de acuidade visual nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, anualmente no primeiro semestre do ano letivo.
Segundo o proposto, a realização dos testes ocorrerá nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde. Os profissionais designados para o serviço serão os médicos oftalmologistas que fazem parte do quadro da Secretaria Municipal de Saúde.
A partir dos resultados obtidos pelos profissionais, de acordo com o projeto, serão tomadas as seguintes ações: reunião com os pais e/ou responsáveis para prestar completa orientação, e encaminhar as crianças para Rede Pública Municipal de Saúde para o devido acompanhamento e tratamento.
Na justificativa, o parlamentar explica que o exame de acuidade visual consiste na avaliação da capacidade do indivíduo de enxergar, bem como, orientar ao médico generalista uma possível necessidade de encaminhamento ao especialista para avaliação mais precisa de sua visão.
– As crianças em idade pré-escolar que apresentarem algum desvio de normalidade da sua capacidade de visão, poderão vivenciar o momento de alfabetização de maneira dificultada, o que muitas vezes pode não ser percebido pelos professores ou familiares como decorrente de uma deficiência visual, trazendo repercussões psicológicas, físicas e sociais para essa criança – disse Luiz, que concluiu:
– Sabendo que a visão é fundamental para o processo de aprendizagem de uma criança, conclui-se, que o exame de acuidade visual na idade pré-escolar é indispensável, sendo o ambiente escolar o local mais indicado para que tal exame seja executado, envolvendo equipe de saúde, de educação e familiares.
Caso constatada a necessidade, o município deverá disponibilizar óculos de grau para os alunos de creches e escolas da rede municipal de ensino, os quais serão fornecidos por meio de recurso municipal, estadual, federal ou por parcerias firmadas com a iniciativa privada.