Luiz Marenco propõe cobrança de couvert artístico nos estabelecimentos do Rio Grande do Sul
Deputado Luiz Marenco propõe cobrança de couvert artístico em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos afins, no Rio Grande do Sul.
O deputado estadual Luiz Marenco (PDT), apresentou o Projeto de Lei n° 443/ 2021, que dispõe sobre a cobrança de couvert artístico em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos afins no estado do Rio Grande do Sul.
Conforme consta no texto, a cobrança do couvert somente será permitida mediante a divulgação clara e visível aos consumidores sobre a referida cobrança e de seu respectivo valor. E, deverá ser divulgado no local, no cardápio, ou afixado na parede, assim como nas redes sociais dos estabelecimentos que utilizem esses canais de comunicação.
Entende-se como couvert artístico o valor pré- estabelecido cobrado ao consumidor pela oferta de música, shows, ou apresentações ao vivo, de qualquer natureza cultural e artística nos locais.
O parlamentar justifica que nem sempre os artistas são remunerados adequadamente conforme as suas performances, pois apesar de contribuir com o aumento de clientes e do consumo no local, percentual significativo dos valores arrecadados com o couvert artístico acabam ficando retidos pelos estabelecimentos.
– Nesse contexto é que apresentamos a presente proposição, definindo que a totalidade do valor arrecadado como couvert artístico seja repassado integralmente ao(s) músico(s)/artista(s), objetivando disciplinar, valorizar e reconhecer o trabalho dos que se dedicam exaustivamente à música e à arte.
A fiscalização do disposto na futura lei será realizada pelos órgãos públicos, associações, sindicatos e entidades representativas de classe, nos respectivos âmbitos de suas atribuições. Além disso, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei para garantir a sua execução.