Luciano Bivar propõe que provedores de redes sociais e serviços de mensageria tenham sede e representante legal no Brasil
Deputado Luciano Bivar propõe que provedores de redes sociais e serviços de mensageria tenham sede e representante legal no Brasil.
O deputado federal Luciano Bivar (UNIÃO), apresentou o Projeto de Lei nº 630/2022, através do qual solicita que provedores de redes sociais e serviços de mensageria tenham sede e representante legal radicado no Brasil.
A nova redação, segundo o proposto, será: os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria deverão ter sede ou nomear representante legal no Brasil, bem como manter acesso remoto aos seus bancos de dados, os quais conterão informações referentes aos usuários brasileiros e servirão para a guarda de conteúdos nas situações previstas em lei, especialmente para atendimento de ordens de autoridade judicial brasileira.
O parlamentar justifica que é sabido que as redes sociais e os programas de troca de mensagens estimulam as relações interpessoais e a divulgação de manifestações de aprovação ou reprovação, bem como a reprodução das informações trafegadas.
– O impacto positivo das redes sociais na vida das pessoas e das instituições é uma realidade sem volta, contudo, no rastro dessa revolução cultural uma questão em particular tem preocupado as autoridades pelo mundo afora, a produção e propagação deliberada e orquestrada de notícias falsas, fake news – disse o deputado, que concluiu:
– Uma questão que preocupa especialmente os estados democráticos pelo risco de inclusive abalar os pilares estabilizadores das democracias e suas instituições. Não por outra razão, no Brasil, o TSE é uma das instituições que luta contra a propagação intencional e orquestrada de fake news, especialmente no período eleitoral.
Luciano Bivar propõe alterar pontualmente uma legislação vigente, de forma a tornar eficaz a fiscalização de empresas estrangeiras que atuem no território brasileiro, e a exemplo de outras nações, combater a desinformação e a disseminação de notícias falsas.