Lauriete propõe responsabilidade objetiva para empresas de transporte público por furtos e roubos contra os passageiros
Deputada Lauriete propõe que empresas de transporte público sejam responsáveis por furtos ou roubos ocorridos contra os passageiros.
A deputada federal Lauriete (PSC), apresentou o Projeto de Lei nº 537/2022, através do qual estabelece responsabilidade objetiva das empresas de transporte de pessoas por furtos e roubos ocorridos contra os passageiros durante o exercício de sua atividade.
A parlamentar justifica que, por um lado, as empresas aéreas, cuja responsabilidade civil é considerada evidente no caso de ocorrência do evento furto ou roubo durante o exercício de suas atividades e, da mesma forma a responsabilidade é latente nos crimes cometidos contra passageiros de aplicativos de transporte como Uber e afins, por outro lado, as empresas de transporte coletivo não possuem desse tipo de responsabilidade.
– Ao revés da lógica, utiliza-se a sistemática processual consumerista para aplicar a responsabilidade nos casos de danos causados a passageiros transportados pelo Uber, por linhas aéreas, mas não por transportes públicos de vias terrestres, onde empresas exploram a atividade econômica sem sequer preocupar-se com a segurança dos cidadãos – disse a deputada.
Ainda nos termos do proposto por Lauriete, pode ser considerado até mesmo um privilégio da pequena parcela da população mais abastada, capaz de custear passagens aéreas e viagens de aplicativos de transporte como Uber, se comparada à enorme parcela que utiliza o sistema público de transporte.