Kezio Montalvão propõe proibição de utilização de veículos a tração animal em Aparecida de Goiânia-GO

Vereador Kezio Montalvão apresenta projeto de lei que proíbe utilização de veículos movidos a tração animal, em Aparecida de Goiânia.

Kezio Montalvão, vereador de Aparecida de Goiânia-GO
Kezio Montalvão, vereador de Aparecida de Goiânia-GO

O vereador da cidade de Aparecida de Goiânia, Goiás, Kezio Montalvão (Solidariedade), apresentou o Projeto de Lei n° 103/2021, pelo qual solicita a proibição de utilização de veículos movidos a tração animal no município.

Segundo o proposto, será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e turísticas, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos.

O parlamentar justifica que são constantes as denúncias de maus tratos, o que evidencia a questão dos direitos dos animais, tema que tem crescente relevância nas discussões entre a sociedade. Os animais são utilizados sem ferraduras, ou o que pode ser pior, com material inadequado. Isso porque, o piso asfáltico é muito abrasivo, o que torna obrigatória a utilização de ferraduras muito bem posicionadas.

– Quando sem ferraduras, os animais sofrem, devido os cascos de desgastarem rapidamente atingindo a lamina sensível e provocando fortes dores. Por outro lado, se há ferraduras mal posicionadas, o animal pode sofrer lesões articulares e se os cravos das ferraduras atingem a lamina sensível o animal sofre fortes dores e fica também exposto a infecções.

Fica o Poder Público obrigado, de acordo com o projeto, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transportes de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos ou usuários.

Ainda conforme consta no texto, entende-se como fretamento, o ato de carregar, transportar, alugar, nestes casos, charretes, carroças e demais materiais usados para tração de animais e transporte de pessoas, materiais como entulhos, lixos, mobiliário, ferragens, principalmente quando transportados por cavalos, burros, jumentos e demais animais considerados de cargas.

Qualquer cidadão poderá, quando constatado maus tratos aos animais, comunicar aos órgãos competentes e de proteção, para que seja recolhido o animal para órgãos de proteção e controle, de acordo com o texto. O descumprimento da futura lei implicará o infrator as penalidades já previstas na legislação em vigor.

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