José Nelto propõe criação de estacionamentos públicos para bicicletas

Deputado José Nelto apresenta projeto de lei que propõe obrigatoriedade de inclusão de estacionamento públicos para bicicletas.

Deputado federal José Nelto
Deputado federal José Nelto

O deputado federal José Nelto (PODE), apresentou o Projeto de Lei n° 4395/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de estacionamento para bicicletas em locais públicos ou privados de grande fluxo.

Segundo o proposto, a implementação dos locais deverá ser indicada pelo Poder Público, quando se tratar de área pública, como por exemplo, em hospitais, instalações desportivas, parques, e outros.

Para fins da futura lei entende-se como locais de grande fluxo os que transitem, no mínimo, cinco mil pessoas por mês, conforme consta no texto. Em qualquer caso, os locais deverão ser adequados e seguros.

O parlamentar justifica que além de contribuir com o meio ambiente, andar de bicicleta é econômico e também traz benefícios para a saúde e o bem-estar de muita gente que, apesar de enfrentar um cenário desafiador no que diz respeito à segurança e infraestrutura, adotou as magrelas como principal meio de locomoção.

– Apesar de tantos benefícios para a saúde e para a economia, diversas pessoas deixam de andar de bicicleta por conta da falta de locais adequados para estacionar ou guardar o seu veículo de duas rodas. Em conformidade com o assunto o presente projeto visa estabelecer uma forma sustentável, segura, econômica e beneficente para todos – disse José, que concluiu:

– Demarcar com faixas pintadas no chão de bairros e avenidas comerciais os lugares para uso próprio de ciclistas é algo de extrema importância para segurança do mesmo e para a economia e sustentabilidade do planeta, por meio de um custo baixo comparado as decorrências do uso de outros meios de transporte.

Em se tratando de local privado, como shopping center, supermercados, instituições de ensino e outros, de acordo com o texto, a obrigação de implementação do local caberá ao referido estabelecimento, que terá o prazo máximo de 60 dias, a contar de sua instalação, para a adequação do espaço.

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