José Medeiros propõe proibição de contribuição sindical obrigatória após decisão do STF
O parlamentar explica que o STF julgou constitucional a instituição das contribuições, mas a Constituição Federal proíbe a obrigatoriedade.
O deputado federal José Medeiros, apresentou para apreciação na Câmara, o Projeto de Lei nº 5039/2023, através do qual proíbe a imposição de qualquer contribuição obrigatória em favor de entidade sindical.
Na justificativa, o parlamentar explica que o STF mudou o entendimento e julgou que é constitucional a instituição de contribuições assistenciais por todos os empregados de uma categoria. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 consagra o principio da livre associação sindical.
– A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da livre associação sindical, o qual permite interpretar que não deveria ser instituída a cobrança de contribuições a não sindicalizados. Inclusive foi com base nessa interpretação que, por muito tempo, o STF e o TST mantiveram o entendimento inicialmente referido – disse José Medeiros.
O deputado federal ainda destaca que é necessário a criação da lei que regulamente o assunto. Assim, ficará claro que o estabelecimento de qualquer contribuição em favor de entidade sindical deve ser mediante autorização.