João Doria propõe a criação do Programa Conecta SP em São Paulo

Governador de São Paulo, João Doria propõe criação do Programa Conecta SP no Estado, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

João Doria
João Doria (Foto: Roberto Casimiro)

O Governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), apresentou o Projeto de Lei n° 785/2021, que institui o Programa Conecta SP, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações para promover o ambiente de desenvolvimento da economia digital no Estado.

Segundo o proposto, considera-se economia digital aquela baseada em tecnologias de computação digital, que se caracteriza por incorporar a internet, as tecnologias e os dispositivos digitais, inclusive as mídias digitais, nos processos de produção, na comercialização e distribuição dos bens e na prestação de serviços.

Na linha do proposto pelo governador, o programa terá algumas finalidades, as quais estão listadas no projeto e citadas a seguir. Além disso, a implementação do Programa Conecta SP será através da adoção de algumas medidas que estão detalhadas no texto.

Finalidades do Conecta SP

  • Estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para a promoção e inclusão de ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo;
  • Promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G;
  • Estimular a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes;
  • Colaborar com os municípios para adequação das normas locais ao arcabouço legal e regulatório em matéria de implantação de infraestrutura de telecomunicações;
  • Desenvolver estratégias para modernizar, simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações de modo a estimular sua implantação e regularização, com vistas à atração de investimentos no Estado de São Paulo;
  • Desenvolver ambiente favorável à expansão da conectividade em áreas periféricas dos grandes centros urbanos paulistas, bem como no interior do Estado;
  • Atuar, em cooperação com “startups” e empreendimentos digitais de comunidades ou territórios periféricos, para a implementação do programa de que trata esta lei.

O texto base a que se refere sobre a ocupação e uso de solo na implantação de torres, postes, topos de prédio, mobiliário urbano e demais meios físicos necessários ao suporte à rede de telecomunicações, fica definido na forma da futura lei. Além disso, o programa será em conformidade com as diretrizes fixadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e demais normas aplicáveis.

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