Jader Barbalho propõe Programa Pedagógico de Cooperação entre universidades e instituições de ensino

Senador Jader Barbalho propõe Programa Pedagógico de Cooperação (Propeco), entre universidades e as instituições públicas.

Senador Jader Barbalho, do MDB
Senador Jader Barbalho, do MDB (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senador Jader Barbalho (MDB), apresentou o Projeto de Lei n° 4304/2021, que institui o Programa Pedagógico de Cooperação (Propeco), a ser estabelecido entre as universidades públicas ou privadas, e as instituições públicas de ensino fundamental e médio.

De acordo com o texto, as universidades que aderirem ao Propeco deverão desenvolver, juntamente com a instituição de ensino parceira, projeto escrito de teor pedagógico, que vise a transferência de conhecimento geral e específico, com os mais diversos itens listados no projeto.

O parlamentar justifica que ao analisarmos quaisquer indicadores no País, é possível constatar que a educação formal apresenta um quadro lamentável e preocupante de baixo desempenho escolar. Por isso, é importante buscar soluções para melhorar a transferência de conteúdo e elevar o desempenho escolar.

– É importante trazer o conhecimento obtido nas universidades para as instituições de ensino fundamental e médio. Com a implementação do Propeco, será possível efetivar novas interações do conhecimento e o desenvolvimento de estratégias capazes de buscar o aperfeiçoamento e o melhoramento dos índices da educação – disse Jader, que concluiu:

– Diante do exposto, proponho a criação do Propeco com a finalidade de melhorar a educação formal através da transferência de conhecimento das universidades para as instituições de ensino fundamental e médio.

O projeto será submetido à avaliação do corpo docente da instituição de ensino parceira, com aprovação por maioria simples dos presentes, e apresentado aos responsáveis pelos alunos, em reunião, com registro em ata específica. Ademais, a direção da instituição de ensino parceira remeterá o projeto aprovado, através de ofício, à Unidade Regional de Educação que esteja vinculada. O mesmo será executado dentro das dependências da instituição de ensino parceira, sob a supervisão de sua direção.

As universidades que quiserem participar do Propeco deverão se cadastrar na respectiva Secretaria de Educação Municipal ou Estadual que estejam vinculadas. E, os projetos elaborados pelas universidades seguirão os parâmetros adotados no Plano Nacional de Educação.

Ainda na linha do proposto pelo senador, poderão participar do Propeco os alunos universitários em fase final de conclusão de curso superior, ou pós-graduação, valendo a participação como estágio obrigatório ou não, com direito a contagem de créditos e fornecimento de certificado após a conclusão do projeto, contendo o teor e o período do estágio.

As universidades participantes do Propeco, seus professores e alunos, assim como as instituições de ensino participantes, as Secretarias Municipais e Estaduais, ficam isentas de quaisquer vínculos empregatícios durante a execução dos projetos.

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