Isaú Fonseca propõe Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos em Ji-Paraná-RO
Prefeito Isaú Fonseca apresenta projeto de lei que institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos, em Ji-Paraná.
O prefeito da cidade de Ji-Paraná, Rondônia, Isaú Fonseca (MDB), apresentou o Projeto de Lei nº 3051/2021, solicitando a instituição da Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos no município.
O controle de natalidade de cães e gatos será mantido e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o projeto, mediante o emprego de esterilização cirúrgica, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Fica proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como métodos controle populacional e sanitário.
Segundo o proposto, a população de Ji-Paraná deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público Municipal, mediante ações de publicidade vinculadas em meios de comunicação e mídia sociais, sobre a necessidade de esterilizar os seus animais, sobre a guarda responsável destes, além de zoonoses e saúde pública.
Fica autorizado do Chefe do Executivo Municipal a contratar através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a pessoas de baixa renda e indicados por representantes de entidades protetoras desses animais, devidamente cadastradas no setor responsável, conforme consta no texto.
As castrações serão realizadas nas dependências da clínica ou consultório veterinário contratado, nas unidades móveis, ou em locais apropriados pertencentes à Prefeitura Municipal de Ji-Paraná. Além disso, no dia e horário marcados para castração, a clínica ou consultório veterinário, ou o veterinário responsável pela unidade móvel, fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado.
Ainda nos termos do proposto pelo prefeito Isaú Fonseca, o controle de natalidade de cães e gatos será executado mediante programa em que seja levado em conta a priorização das áreas em que for constatado o maior número de animais domésticos e de população de baixa renda, e o número de animais a serem esterilizados deverá ser em quantidade suficiente à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados.