INSS muda regras para análise e concessão de benefícios

Novas regras para análise e concessão de benefícios do INSS foram apresentadas por meio de Instrução Normativa.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Foi publicada no dia 29 de março, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 128/22, pela qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), evidencia novas regulamentações que incluirão regras para análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões.

A mudança será uma forma de desburocratização, agilizando as análises dos pedidos e uma tentativa na diminuição da fila de espera dos segurados que aguardam o reconhecimento dos seus direitos previdenciários.

As principais mudanças levantadas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ocorrerão no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é considerado o principal documento para obter aposentadoria especial. Se o formulário conter o nome e CPF do responsável, não será exigida a monitoração biológica e carimbo com CNPJ.

No caso de União Estável, com a alteração, será permitida a apresentação de apenas um documento e a segunda prova se dará por meio de justificação administrativa. Anteriormente era exigido a apresentação de dois documentos comprovando a união.

O contribuinte individual terá 12 meses a mais, totalizando 24, de período de graça, se comprovar que está desempregado e impossibilitado de atuar como autônomo, se o segurado tiver mais de 10 anos de contribuição.

Outra alteração será em relação ao período de afastamento, que não será mais contabilizado como período especial o tempo de afastamento durante o recebimento do auxílio doença. Entretanto, o auxílio passará a ser contabilizado como contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividades ou contribuições ao INSS.

A última modificação será a privação de herdeiros exercerem atos de cunho pessoal do segurado falecido. Estes não terão o direito de mexer em qualquer solicitação feita ao INSS pela pessoa falecida.

Advogados analisaram as mudanças e avaliaram que não foram feitos muitos avanços. A presidente do IBDP, Adriane Bramante, afirma que alguns temas foram tão resumidos que se desconfiguraram, e aponta que é necessário ter cuidado no pedido de revisão do INSS, para não haver uma interpretação diferente.

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