Heitor Freire propõe permissão de comércio e prestação de serviços no solo na Zona Costeira
Deputado Heitor Freire apresenta projeto de lei que dispõe sobre o comércio e a prestação de serviços na Zona Costeira.
O deputado federal Heitor Freire (PSL), apresentou o Projeto de Lei nº 295/2022, requerendo permissão para a utilização do solo na Zona Costeira com finalidade comercial, bem como, para prestação de serviços, inclusive, realizado por ambulantes, desde que assegurado o acesso ao mar, em qualquer direção e sentido.
A utilização se dará ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, de acordo com o texto. Segundo o proposto, fica assegurado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados em zonas costeiras e registrados junto ao Poder Público, desde que comprovada a ocupação e o efetivo exercício da atividade há mais de 6 meses, contados da publicação da futura lei, mediante instrumento idôneo.
O parlamentar justifica que como possuidor de um dos maiores litorais do mundo, especialmente banhado por águas quentes, o Brasil detém de uma infinidade de praias que o torna um grande destino turístico e, consequentemente, traz consigo amplo potencial econômico e comercial.
– Nesse sentido, as atividades realizadas na Zona Costeira são um atrativo histórico das praias brasileiras. Seja por meio das tradicionais barracas de praia, seja por quiosques ou através da compra de produtos oferecidos pelos vendedores ambulantes, o turista tem ao seu dispor uma infinidade de opções para garantir o seu lazer e boa estadia – disse o deputado, que concluiu:
– Além disso, as praias brasileiras contam com a circulação de ambulantes e vendedores autônomos, incrementando ainda mais a cadeia de negócios, contribuindo para a geração de renda e ampliação das opções de serviços disponíveis ao consumidor.
Ainda nos termos do proposto por Heitor Freire, é necessário estabelecer um marco legal para que, tanto os estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento já é regular, quanto os ambulantes, desenvolvam a suas tradicionais atividades com segurança jurídica, desde que, respeitem a livre circulação das pessoas e o acesso ao mar, por se tratar de área pública.