Francisco Jr. propõe transmissão de propagandas contra assédio sexual e violência em eventos, cinemas e teatros

O deputado Francisco Jr. propôs transmissão de propagandas educativas em eventos e obrigatoriedade de menção do Disque Denúncia.

Deputado Federal Francisco Jr.
Deputado Federal Francisco Jr.

O deputado federal Francisco Jr. (PSD), apresentou o Projeto de Lei n° 4252/2021, que dispõe sobre a garantia da transmissão de propagandas educativas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e contra a violência à mulher em eventos culturais, esportivos e nas salas de cinema e teatros, assim como, torna obrigatória a menção ao Disque Denúncia nestes locais.

A transmissão das propagandas, segundo o proposto, será feita através de telões e sistemas de som e equipamentos similares que estejam disponíveis no evento. Além disso, a veiculação deverá ser realizada antes do início do evento.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a cada dia mais casos de violência contra a mulher e de exploração sexual de crianças e adolescentes tem ocorrido, sendo dever do Estado garantir os direitos desses grupos vulneráveis e protegê-los contra qualquer tipo de violência.

– Vale ressaltar que a pandemia de Covid-19 foi um dos fatores que provocaram aumento da violência doméstica contra as mulheres no Brasil em 2020. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram registradas 105.821 denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100 – disse o deputado, que concluiu:

– Tendo em vista tudo que foi exposto, medidas devem ser tomadas pelo Estado a fim de coibir tais práticas e aumentos de casos no Brasil, seja de violência contra a mulher ou exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a conscientização da população e a disseminação dos números para que tais violências sejam denunciadas.

Ficará a cargo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a elaboração do material a ser objeto da propaganda, conforme consta no texto. Ademais, será vedada qualquer mensagem ideológica ou partidária nas propagandas educativas de que trata esta pretensa lei.

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