Fernando Rodolfo propõe Programa de Financiamento de Energia Limpa
Deputado Fernando Rodolfo apresenta projeto de lei que institui o Programa de Financiamento de Energia Limpa.
O deputado federal Fernando Rodolfo (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 553/2022, através do qual solicita a instituição do Programa de Financiamento de Energia Limpa (PFEL), que cria linhas especiais de crédito destinadas à aquisição e instalação de sistemas geradores fotovoltaicos classificados como Tipo A, aerogeradores de até 100kw, e coletores solares para aquecimento de água.
Segundo o proposto, a União concederá subvenção econômica a instituições financeiras oficiais federais, sob a modalidade de equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional, em operações de financiamento para a aquisição e instalação de sistemas geradores fotovoltaicos, classificados como Tipo A (geração de energia solar), aerogeradores de até 100kw (geração de energia eólica), e coletores solares para aquecimento de água.
Os contratos de financiamento da União, no âmbito do PFEL, não poderão ter custo financeiro superior, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), à Taxa de Longo Prazo (TLP), e, nas demais instituições financeiras oficiais federais, às taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O parlamentar justifica que o programa tem a finalidade de criar linhas especiais de crédito, subvencionadas pela União, por intermédio de seus bancos oficiais, que viabilizem a geração de energia solar e eólica no País. Com efeito, diluir o financiamento ao longo de vários anos aumenta a capacidade pagadora dos beneficiários, permitindo, por conseguinte, uma ampliação considerável dessa sistemática energética.
– Impende salientar, ainda, que a maioria das instituições financeiras que oferecem financiamento para projetos de energias renováveis, não as estende à Administração Pública Direta e Indireta. A presente proposição corrige esta discrepância, viabilizando que prefeituras, órgãos e entidades de todo o país possam gozar das mesmas benesses oferecidas ao setor privado, o que incentiva o uso de energias renováveis também pelo setor público – disse Fernando Rodolfo, que concluiu:
– Por derradeiro, é imperioso clarificar que o programa em comento pode ter seu financiamento atendido mediante redistribuição de dotações entre programas do Governo Federal que são operacionalizados pelos bancos públicos, não havendo, nesse sentido, qualquer impacto fiscal.
Nos termos do proposto pelo deputado, o Poder Executivo Federal regulamentará as condições de elegibilidade dos projetos, o percentual máximo de financiamento de cada bem, a métrica da taxa de juros aplicada, o montante orçamentário anual destinado ao programa, os prazos, as isenções e as demais requisitos essenciais ao custeio e manutenção do programa.