Drª. Helena Duailibe propõe cadastro estadual de cuidadores de crianças, adolescentes, idosos e deficientes no Maranhão

Deputada Drª. Helena Duailibe propõe criação de cadastro estadual de cuidadores de crianças, adolescentes, idosos e deficientes, no Maranhão.

Deputada estadual Drª Helena Duailibe
Deputada estadual Drª Helena Duailibe

A deputada estadual Drª. Helena Duailibe (Poder), apresentou o Projeto de Lei n° 585/2021, pelo qual solicita a criação do cadastro estadual de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no Estado do Maranhão.

O objetivo do cadastro, de acordo com o texto, é o acompanhamento e assistência à pessoa com necessidade temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias, ou institucionais de cuidado de curta ou longa permanência, individuais ou coletivas, visando a autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.

Será vedado aos profissionais elencados a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como, procedimentos de complexidade técnica. Eles deverão manter sigilo sobre as informações a que tem acesso em função de sua atividade, e zelar pelo patrimônio da pessoa assistida no exercício de suas funções e pelas dependências por ela utilizadas.

A parlamentar justifica que nos últimos anos tem assistido diversos casos de violência e abusos contra menores, idosos e deficientes. Muitas dessas ocorrências são praticadas por pessoas que trabalham ou cuidam desses indivíduos, valendo-se da fragilidade apresentada pelas vítimas e pelo fácil acesso a elas.

– Tentando reduzir esses casos, propomos a criação do referido cadastro, o qual evitará que pessoas condenadas por crimes com pena de reclusão, ou que tenham um histórico de maus-tratos contra essas pessoas, trabalhem ou cuidem de crianças, adolescentes, idosos e deficientes, exigindo-se, assim, maior rigor na contratação desses profissionais.

Será negado o registro do requerente que possuir condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão, conforme consta no texto. Além disso, caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte do profissional ou cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do cadastro.

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