Dr. Lauri e Josias de Souza propõem o Programa Adote um Campo Público de Futebol Amador em Cascavel-PR

Vereadores de Cascavel, Dr. Lauri e Josias de Souza propõem o Programa Adote um Campo Público de Futebol Amador.

Dr. Lauri e Josias de Souza, vereadores de Cascavel-PR
Dr. Lauri e Josias de Souza, vereadores de Cascavel-PR

Os vereadores da cidade de Cascavel, Paraná, Dr. Lauri (PROS) e Josias de Souza (MDB), apresentaram o Projeto de Lei n° 141/2021, pelo qual almejam a instituição do Programa Adote um Campo Público de Futebol Amador, no município.

Segundo o proposto, o programa terá como finalidade estabelecer parcerias entre o Poder Público Municipal e a sociedade, para fins de implantação, reforma e manutenção de campos públicos do futebol amador. São entendidas como ações de manutenção, reforma e implantação, todas aquelas que visem manter a organização dos referidos campos.

Os parlamentares justificam que o objetivo do projeto é incentivar a proteção dos campos de futebol por meio da identificação, cadastro e compromisso de proteção com esses espaços esportivos. Sabedores que o município possui 76 campos entre oficial e suíços, eles explicam como os espaços serão identificados.

– O campo será identificado com o nome do adotante , terá entre as atribuições a realização de corte, ações de prevenção e a limpeza periódica. Para os campos já degradados, o adotante deverá traçar planos de recuperação e manutenção.

Ainda de acordo com o texto, a pessoa jurídica de direito privado interessada em participar do referido programa, celebrará termo de cooperação junto ao Poder Público Municipal, e no referido termo deverá constar os itens listados no projeto.

A cooperação poderá ser rompida a qualquer momento pelo Poder Público, caso os serviços mencionados no contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório, de acordo com o projeto. Além disso, o termo de cooperação técnica firmado entre o adotante, pessoa jurídica, com o município, deverá especificar as atribuições das partes.

Também na linha do proposto pelos vereadores, ficam vedados a divulgação de publicidade e a realização e cooperação para empresas e demais segmentos que atentem contra os princípios da administração pública.

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