Denilson Grilo propõe obrigatoriedade de síndicos denunciarem violência doméstica e familiar em São José dos Pinhais-PR

Vereador Denilson Grilo propõe obrigatoriedade de síndicos de condomínios denunciarem violência doméstica e familiar.

Vereador Denilson Grilo
Vereador Denilson Grilo (Foto: Facebook)

O vereador da cidade de São José dos Pinhais, Paraná, Denilson Grilo (PSD), apresentou o Projeto de Lei n° 312/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de síndicos de condomínios residenciais e comerciais denunciarem atos de violência doméstica e familiar.

Segundo o proposto, os síndicos e administradores devidamente constituídos deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública especializado, quando acontecer em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A comunicação deverá ser realizada de imediato, conforme consta no texto, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, via física ou digital, nas demais hipóteses. A comunicação deve ser feita no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do suposto agressor.

O parlamentar justifica que o projeto visa ser mais uma ferramenta de enfrentamento para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos a praticarem os atos de violência. Além disso, a importância de deixar explícito que a violência doméstica ocorre também contra crianças, adolescentes e idosos. E cita as estatísticas.

– Ainda de acordo com estatísticas oficiais, é dentro dos lares que acontece a maioria de casos de violência domésticas e familiar, através deste projeto de lei proposto irá ampliar a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos, que tem aumentado gradativamente nos dias atuais.

Ainda de acordo com o texto, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto presente na futura lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

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