Delegada Judite de Oliveira propõe o Programa A Mulher na Política em Mogi Guaçu-SP
Vereadora Delegada Judite de Oliveira apresenta projeto de lei que institui o Programa A Mulher na Política, em Mogi Guaçu.
A vereadora da cidade de Mogi Guaçu, São Paulo, Delegada Judite de Oliveira (PTB), apresentou o Projeto de Lei nº 26/2022, solicitando a instituição do Programa A mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser realizado anualmente no do dia 8 de março.
O programa, de acordo com o texto, terá as seguintes ações: conscientização da mulher do município sobre a importância de sua participação na atividade política, elaboração e distribuição de material informativo sobre o mês de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político, e demais informações essenciais a respeito do tema.
Visa também o incentivo às mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos, e incentivos aos demais afiliar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica, viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política, incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
A parlamentar justifica que a sub representação das mulheres na política é uma realidade constatada em grande parte dos países do mundo. No Brasil, mesmo correspondendo percentualmente mais de metade do eleitorado nacional, as mulheres desempenham um papel de menor relevância no campo da política.
– A presença feminina nos espaços políticos ainda é rara nos dias atuais. A baixa participação de mulheres nesses espaços figura como uma das preocupações atuais de muitos pesquisadores e tem sido alvo de medidas governamentais que procuram estimular o acesso feminino às vias tradicionais de poder com a estipulação de cotas para as mulheres nos partidos políticos – disse a Delegada Judite de Oliveira.
Ainda segundo o proposto, com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos na pretensa lei, fica autorizado o Chefe do Executivo a realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado, e instituições de ensino.