Daniel Zen propõe implantação de sistema de monitoramento em viaturas e aeronaves da segurança pública no Acre

Deputado Daniel Zen apresenta projeto de lei que implanta sistema de monitoramento nas viaturas e aeronaves da segurança pública, no Acre.

Deputado estadual Daniel Zen
Deputado estadual Daniel Zen

O deputado estadual Daniel Zen (PT), apresentou o Projeto de Lei n° 186/2021, visando implementar sistema de vídeo e áudio nas viaturas automotivas e aeronaves que servem às forças da segurança pública, bem como, o monitoramento e registro das ações individuais dos agentes de segurança pública através de câmeras corporais, no Estado do Acre.

Entende-se por agentes das áreas de Segurança Pública, de acordo com o texto, delegados e policiais civis, policiais e bombeiros militares, policiais penais estaduais, agentes socioeducativos, e agentes de trânsito. O Poder Executivo deverá apresentar cronograma de ações para implantação do projeto até o período de 6 meses após a publicação da futura lei.

O parlamentar justifica que o projeto pretende criar meios para que os órgãos da segurança pública estadual possam adequar-se às novas exigências do Poder Judiciário na produção de prova criminal, bem como, adequar os trabalhos às novas realidades tecnológicas.

– A ausência da gravação acaba por anular a diligência e, ainda, coloca o policial em risco de responder procedimentos disciplinares enfraquecendo o Poder investigativo e a autoridade policial, que passa a ser questionada se não houver gravação – disse Daniel, que concluiu:

– Este projeto de lei segue o espírito da evolução tecnológica dos órgãos policiais. É notório que a maioria dos agentes policiais de países desenvolvidos já realiza seus trabalhos com equipamentos de gravação visual para resguardar abordagens e outros procedimentos criminais, produzindo provas de melhor qualidade para instruir os processos.

Ainda segundo o proposto, as câmeras ou micro câmeras deverão ser integradas ao sistema de comunicação central dos órgãos de Segurança Pública, e aos órgãos correcionais das respectivas instituições, para geração de transmissão de imagens e som em forma digital.

As informações extraídas das gravações deverão ser objeto de análise e estudo pelos órgãos competentes, de forma que contribuam para o aperfeiçoamento e eficácia das operações policiais. Além disso, o acesso às gravações poderá ser disponibilizado aos policiais estaduais, policiais civis e cidadãos que, porventura, possam ser objeto de processos acusatórios.

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