Cleyber Trajano propõe criação de Banco de Ração para Animais em Currais Novos-RN

O vereador Cleyber Trajano apresentou projeto de lei que propõe criação do Banco de Ração para Animais, em Currais Novos.

Cleyber Trajano, vereador de Currais Novos-RN
Cleyber Trajano, vereador de Currais Novos-RN (Foto: Redes Sociais)

O vereador da cidade de Currais Novos, Rio Grande do Norte, Cleyber Trajano (Republicanos), apresentou o Projeto de Lei n° 3.697/2021, que institui o Banco de Ração para Animais, visando coletar, redirecionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que, em condições de consumo, todos provenientes de doações.

Segundo o proposto, as doações serão de estabelecimentos comerciais, fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais, apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação de normas legais, órgãos Públicos, e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

A distribuição dos gêneros alimentícios poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração para Animais, ou por entidades, organizações não governamentais (ONGs), ou protetores independentes previamente cadastrados, conforme consta no texto.

As equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios coletados, de acordo com o projeto, deverão informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo Banco de Ração para Animais. Além disso, serão compostas por profissionais legalmente habilitados a aferir e atestar a qualidade e as condições de consumo dos gêneros alimentícios coletados.

Os beneficiários são protetores independentes e cadastrados, ONGs ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas, animais abandonados, e famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, e que possuam animais.

Na linha do proposto pelo parlamentar, fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios coletados e doados pelo Banco de Ração para Animais. E, para os fins desta futura lei poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou privadas.

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