Cleitinho Azevedo apresenta projeto de combate ao superendividamento do consumidor em Minas Gerais
Deputado Cleitinho Azevedo propõe que o Poder Executivo disponha da prevenção e combate ao superendividamento do consumidor, em Minas Gerais.
O deputado estadual Cleitinho Azevedo (Cidadania), apresentou o Projeto de Lei n° 3377/2021, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a prevenção e combate ao superendividamento do consumidor no estado de Minas Gerais.
As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor no estado de Minas Gerais, tratadas nesta futura lei, serão realizadas de forma permanente e intensificadas, anualmente, na semana do consumidor mineiro, conforme consta no texto.
Os objetivos são divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo ser um fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e suas famílias, e conscientizar a sociedade em geral que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável, concretizando os deveres de cooperação e lealdade com preservação do consumo sustentável.
Além disso, conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como, sobre suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possam tomar as suas decisões com plena autonomia e liberdade de escolha.
Entende-se por superendividamento, de acordo com o projeto, a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos de regulamentação.
Ainda de acordo com o texto, as atividades voltadas à prevenção do superendividamento se referem ao fornecimento de crédito e na venda a prazo, além de informações obrigatórias previstas em legislação aplicável à matéria. O Poder Executivo, através de órgão competente, ministrará cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, ensinando o cidadão como fazer o planejamento e a gestão de suas finanças pessoais ou familiares.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, bem como através de parcerias com instituições financeiras e empresas, tendo em vista a racionalização de custos de saneamento de endividamentos, propostas de plano de pagamentos e de renegociação de dívidas, com a participação do Poder Judiciário ou perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, na linha do proposto pelo parlamentar.