Chico Nogueira propõe Selo Empresa Amiga da Mulher em Santos-SP

Vereador Chico Nogueira apresenta projeto de lei que propõe a criação do Selo Empresa Amiga da Mulher, em Santos.

Chico Nogueira, vereador de Santos-SP
Chico Nogueira, vereador de Santos-SP (Foto: Facebook)

O vereador da cidade de Santos, São Paulo, Chico Nogueira (PT), apresentou o Projeto de Lei n° 314/2021, visando implementar o Selo Empresa Amiga da Mulher.

Segundo o proposto, o selo será concedido anualmente a empresas que, comprovadamente, contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. Os requisitos necessários estão listados no projeto.

Não haverá limitação à renovação da validade do selo, observados os requisitos estabelecidos, de acordo com o texto. Em caso de descumprimento por parte da empresa, dos requisitos que autorizaram a concessão do Selo de que se trata a futura lei, antes da expiração do seu tempo de validade, o Poder Público deverá cancelar o direito de uso.

O parlamentar justifica que não se pode negar que as conquistas das mulheres no mercado de trabalho possibilitaram que elas exerçam profissões e ocupem postos que há alguns anos lhes eram proibidos.

– Cuidar do lar e dos filhos não são mais suas únicas atribuições na sociedade, no entanto esta realidade ainda está presente na vida de muitas brasileiras, que além de cuidar de suas moradias e filhos, encontram no cuidado das crianças e dos lares alheios alternativas de trabalho usando o salário precário que recebem para tentar suprir as necessidades básicas da família – disse Chico, que concluiu:

– Este contingente de pessoas é composto em sua maioria por mulheres negras, duplamente vitimizadas pelo machismo e pelo racismo, também no mercado de trabalho, um reflexo da persistente desigualdade de gênero e raça e da discriminação da mulher ainda existentes na sociedade.

Ainda de acordo com o texto, as empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher poderão empregá-lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de sua vigência. Além disso, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito das empresas contempladas.

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