Brena Dianná propõe proibição de inauguração e entrega de obras públicas incompletas em Parintins-AM

Vereadora Brena Dianná apresenta projeto de lei que proíbe inauguração e entrega de obras públicas incompletas, em Parintins.

Brena Dianná, vereadora de Parintins-AM
Brena Dianná, vereadora de Parintins-AM

A vereadora da cidade de Parintins, Amazonas, Brena Dianná (PSD), apresentou o Projeto de Lei n° 31/2021, que dispõe sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou as que, embora conclusas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam, ou não apresentem condições mínimas ou imediata de funcionamento.

Na justificativa, a parlamentar argumenta que o desejo é que haja maior moralidade da Administração Púbica, vedando ainda o uso de estratégias eleitorais que visam tão somente a promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das necessidades da população e ainda preservar o bem social do coletivo.

– Infelizmente, é fato que agentes políticos realizam verdadeiras cerimônias festivas e solenidades para a inauguração de obras que não atendem as condições mínimas para serem inauguradas, ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram – disse Brena, que concluiu:

– Para tanto, o projeto traz a conceituação de obras públicas e também delimita o que consideramos incompletude ou não atendimento as suas finalidades. Além disso, pretendemos inibir a inauguração de obras que, embora completas, ainda não estejam em condições de atender ao fim para o qual foram planejadas, por subsistirem faltas graves que impeçam seu uso pela população.

Entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, tais como hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde e estabelecimentos similares, escolas, centros de educação infantil, fundamental e estabelecimentos similares.

Além disso, restaurantes populares, ruas, avenidas, estradas, passeios públicos, entre outros, parques municipais, ginásios, centros de treinamento esportivos, quadras poliesportivas e outros ambientes similares, feiras e mercados, museus, bibliotecas, poços artesianos, estações de tratamento de água e esgoto, aterros sanitários, casas populares e bairros planejados.

Consideram-se obras públicas incompletas, de acordo com o projeto, aquelas que ainda estão em fase final de execução ou ainda não podem ser utilizadas, fruídas ou gozadas imediatamente pela população, bem como não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as condições mínimas de operacionalidade.

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