Beatriz Rodrigues propõe instalação de comedouros e bebedouros para animais abandonados em Assú-RN

Vereadora da cidade de Assú, Beatriz Rodrigues propõe instalação de comedouros e bebedouros para animais abandonados no município.

Beatriz Rodrigues
Beatriz Rodrigues (Foto: Redes Sociais)

A vereadora da cidade de Assú-RN, Beatriz Rodrigues (Republicanos), apresentou o Projeto de Lei n° 10/2021, que dispõe sobre a instalação de bebedouros e comedouros para animais de
rua nos espaços públicos do município, visando a proteção e o bem estar dos animais em situação de abandono.

Segundo o proposto, a construção e instalação dos comedouros e bebedouros públicos serão de responsabilidade de órgão público municipal, enquanto seu abastecimento poderá ser realizado tanto pela prefeitura municipal, como pela comunidade, instituições públicas ou privadas, ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal. Além disso, os locais de instalação serão determinados pela prefeitura em concordância com as ONGs e pessoas físicas
comprometidas com a causa animal.

Na linha do proposto pela vereadora, poderão ser firmadas parcerias para a confecção dos comedouros e bebedouros públicos, levando o projeto para escolas, presídios ou instituições de recuperação de jovens, e poderão ser realizadas campanhas de arrecadação de ração para o abastecimento dos comedouros.

Os comedouros e bebedouros deverão conter água potável em condições ideais de higiene e uso, fornecida pela empresa de abastecimento municipal, ração em condições ideais, respeitados os métodos adequados de armazenamento e a data de validade, ser confeccionados de materiais de cano PVC liso, resistente e impermeável, ser instalados fora das dependências sanitárias, receber manutenção estrutural a cada 3 meses e higienização semanal, ter boas condições de higiene, e serem sinalizados, informando suas finalidades.

Conforme o texto, é vedado o impedimento à disponibilização de alimento e água a animais de rua. Em caso de tentativa de impedimento, deve ser oferecida denúncia por descumprimento da lei. Além disso, é proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza, desde que seja feita a devolução imediata.

A danificação total ou parcial dos bebedouros e comedouros públicos acarretará em punição por multa de R$500,00 (quinhentos reais), valor a ser depositado no Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal (FUBEM), e revertido para a causa animal. As determinações deverão ser aplicadas e fiscalizadas pelo órgão municipal responsável.

Caso o responsável pela danificação não possua, comprovadamente, condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntário na construção de novos bebedouros e comedouros ou na higienização dos mesmos.

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